São partes neste instrumento particular, de um lado, a Sky ADS, proprietária do portal localizado na URL www.skyads.io (“Portal”) e, de outro, o usuário interessado em colaborar com o desenvolvimento do Portal (“Colaborador”). Sendo Sky Ads e Colaborador denominados individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
A Sky Ads é uma sociedade atuante na área das mídias digitais, possuindo uma plataforma de compartilhamento de conteúdo que atua conjuntamente com diversas redes sociais;
O Colaborador é uma pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, ou, ainda, menor de 18 (dezoito) anos, absoluta ou relativamente incapaz, devidamente assistido ou representado, na forma regulada na Lei 10.406, de 2002 (“Código Civil”);
O Colaborador tem interesse de participar da plataforma da Sky Ads, através da elaboração, postagem e compartilhamento de matérias no Portal e em sítios eletrônicos parceiros da Sky Ads, e que a Sky Ads tem interesse em retribuir o Colaborador pelos compartilhamentos realizados, nos termos descritos neste instrumento; e
RESOLVEM as Partes acima identificadas celebrar o presente negócio jurídico de Termo Particular de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais e Outras Avenças (“Termo de Cessão”), objetivando regulamentar os termos e condições a que o Colaborador estará sujeito ao utilizar, publicar e compartilhar materiais no Portal e no O Dia.
Constitui objeto do presente Termo de Cessão o estabelecimento de normas visando à cessão dos direitos autorais patrimoniais de publicações realizadas pelo Colaborador no Portal e no O Dia, bem como de regras para promover o uso adequado das ferramentas do Portal.
A criação e a postagem de conteúdo, seja fotográfico, audiovisual, jornalístico, etc., será realizado pelo Colaborador de maneira gratuita, nada sendo devido ao Colaborador por isto, tampouco pela cessão dos direitos sobre essas postagens, conforme descrito na Cláusula 2 deste Termo de Cessão.
Com relação ao compartilhamento das postagens, a Sky Ads pagará ao Colaborador um determinado valor, previsto na página inicial do Portal, a cada 1.000 (um mil) acessos à publicação constante no Portal ou no O Dia e decorrentes diretamente do compartilhamento em um dos perfis de rede social de titularidade do Colaborador (“Perfis do Colaborador”), respeitando os valores, taxas e montante mínimo para transferência dispostos no Portal.
A Sky Ads poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições de valores, taxas e montante mínimo para transferência, bem como as disposições deste Termo de Cessão, mediante simples publicação no Portal, sendo a continuação do uso do Portal por parte do Colaborador considerado como consentimento às novas condições.
Para a o compartilhamento, criação e postagem de material no Portal, o Colaborador deverá, primeiramente, ler e concordar integral e irrestritamente com os termos dispostos neste Termo de Cessão, selecionando o ícone “Concordo com o Termo de Cessão” e preenchendo, em seguida, o formulário para cadastro prévio junto ao Portal.
Caso algum usuário venha a compartilhar qualquer publicação presente no Portal ou no O Dia sem que tenha efetuado cadastro e aceitado os termos do preste Termo de Cessão, nenhum valor será devido ao usuário pelo número de acessos decorrentes do compartilhamento.
A Sky Ads se reserva o direito de alterar e/ou ampliar o conteúdo do Termo de Cessão a qualquer momento, dando ciência dessas alterações na página inicial do Portar, sendo o uso do Portal pelo Colaborador após qualquer alteração considerado como sinal de aceitação das novas condições.
O Colaborador cederá e transferirá para a Sky Ads, através da aceitação do presente Termo de Cessão, em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito, todo e qualquer direito autoral patrimonial relativo aos conteúdos de sua titularidade, seja fotográfico, jornalístico, audiovisual ou de qualquer outra natureza (“Obras”), que, porventura, vier a ser publicado no Portal ou no O Dia.
Fica permitido à Sky Ads e ao O Dia fixar, reproduzir, divulgar (inclusive publicitariamente), publicar, comunicar, ofertar a terceiros (inclusive por rede privada de computadores ou pela internet, tecnologias mobile, transmissão wireless ou quaisquer outras modalidades existentes), expor, editar, reeditar, emitir, transmitir, retransmitir, comercializar, distribuir, circular, traduzir para qualquer idioma, realizar versões e derivações, restaurar, revisar, atualizar, adaptar, incluir em produção audiovisual, radiodifundir, incluir em base de dados, armazenar em computador (inclusive por rede privada de computadores, para exibição pela Internet, mobile ou qualquer outra modalidade de armazenamento) o conteúdo produzido pelo Colaborador.
As Obras poderão ser utilizadas pela Sky Ads e pelo O Dia, a seu exclusivo critério, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, considerando quaisquer tecnologias e mídias existentes ou que venham a ser inventadas.
A postagem pelo Colaborador realizada no Portal poderá, a exclusivo critério da Sky Ads, não ser publicada, bem como, após sua publicação, ser removida, sendo desnecessário o prévio aviso ou o pagamento de qualquer quantia ao Colaborador.
A cessão e a transferência de direitos autorais de que tratam os itens acima compreendem igualmente a utilização, fixação, reprodução e utilização das Obras pela Sky Ads e pelo O Dia em quaisquer mídias impressas, com qualquer intuito, inclusive nas suas versões para internet.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998 (“Lei de Direitos Autorais”), os direitos autorais morais ficam reservados ao Colaborador, devendo seu nome de usuário ser publicado conjuntamente com o conteúdo enviado.
O conjunto do conteúdo enviado pelos Colaboradores será de propriedade exclusiva da Sky Ads, ficando passível de ser acessado por tempo indeterminado, a exclusivo critério da Sky Ads.
O nome, logotipo, marca e demais sinais distintivos do Portal, além do conteúdo nele publicado, são de exclusiva propriedade da Sky Ads e fica proibida a cópia, reprodução, republicação, transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de utilização, parcial ou total, de seu conteúdo, à exceção do compartilhamento do endereço eletrônico das matérias nos Perfis do Colaborador.
O Colaborador é o exclusivo responsável pelo(a):
Em caso de desrespeito a qualquer das disposições transcritas no Item 3.1, o Colaborador se responsabilizará pelos danos ocasionados ao Portal, à Sky Ads, ao O Dia e/ou a terceiros, devendo arcar com todas as perdas e danos, diretos e indiretos, decorrentes da inobservância no disposto no Item 3.1.
Na hipótese de ação judicial vir a ser ajuizada em face da Sky Ads, do O Dia ou do Portal, fica desde já assegurado o direito de regresso contra o Colaborador responsável pela publicação do conteúdo que ensejou o ajuizamento da ação, devendo o Colaborador exonerar a Sky Ads, o O Dia e/ou o Portal de quaisquer responsabilidades, bem como, se possível, substitui-lo no polo passivo da demanda.
Na hipótese de ocorrência do disposto no Item 3.3, a Sky Ads poderá reter, total ou parcialmente, os valores devidos ao Colaborador em virtude do compartilhamento das publicações do portal ou do O Dia nos Perfis do Colaborador, sem que isso acarrete em qualquer indenização ao Colaborador.
O Portal reserva-se o direito de manter o material e as informações atualizadas do Colaborador para uso das autoridades competentes no caso de violação de direitos de terceiros, decorrentes de publicação de qualquer material enviado em desacordo com o Item 3.1.
A Sky Ads compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no cadastro (e-mail e/ou telefone), caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações e/ou informações acerca de possíveis violações de direitos de terceiros provenientes dos direitos cedidos por meio deste Termo de Cessão, a fim de que o Colaborador possa auxiliar na defesa do Portal, da Sky Ads e/ou do O Dia.
O Colaborador é responsável pela atualização dos dados cadastrados no Portal, podendo a Sky Ads requerer a confirmação de qualquer dado que, por qualquer razão, parecer suspeito. Caso o Colaborador não venha a corrigir o dado, a Sky Ads reserva-se o direito de deletar a conta, sem a necessidade de pagamento de qualquer valor ao Colaborador.
O Colaborador é o único responsável pela atividade que ocorre através de sua conta, devendo zelar pela segurança e privacidade desta. A Sky Ads não será considerada responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido da conta do Colaborador.
Caso o Colaborador utilize qualquer artifício com o objetivo de fraudar a contagem de acessos decorrentes do compartilhamento de publicações do Portal e do O Dia nos Perfis do Colaborador, estará sujeito à expulsão da plataforma mediante simples comunicado, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a, ação de indenização por danos causados à Sky Ads. Na hipótese de constatação das fraudes mencionadas acima, o colaborador não fará jus a qualquer tipo de remuneração por suas matérias publicadas, tampouco pelos compartilhamentos realizados.
As métricas para controle de audiência e remuneração dos colaboradores tem embasamento no sistema de pageviews do Google Analytics, estando os dados para acompanhamento de métricas disponíveis através do Portal.
O uso do Portal em desacordo com este Termo de Cessão implicará na proibição e imediato bloqueio do Colaborador para envio de novos materiais. Além disso, a violação a qualquer disposição deste Termo de Cessão desobrigará a Sky Ads de realizar qualquer pagamento ao Colaborador.
A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre as Obras, de que trata a Cláusula 2 deste Termo de Cessão, são feitas a título gratuito, por tempo indeterminado, iniciando sua vigência a contar da data da concordância com o presente Termo de Cessão, para a utilização em âmbito nacional e internacional, em qualquer plataforma que possibilite o compartilhamento, inclusive através de documentos impressos.
O presente instrumento revoga e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos, comunicações ou contratos relativos ao objeto aqui tratado que por ventura possam ter sido celebrados pelas partes anteriormente, sejam verbais ou escritos, estando no presente consubstanciados todos os acordos comerciais vigentes entre as partes.
Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, com base nos princípios de boa-fé, da probidade, da equidade razoabilidade e da economicidade e, preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião, tudo de acordo com o previsto na legislação brasileira
A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador, a Sky Ads, o Portal e o O Dia, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
Os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Cessão poderão ser cedidos pela Sky Ads a qualquer terceiro, sem a necessidade de concordância do Colaborador, sem que isso implique no pagamento de qualquer quantia ao Colaborador.
Este Termo de Cessão é celebrado de forma irrevogável e irretratável, e obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
Na eventualidade de qualquer das disposições deste Termo de Cessão vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as Partes.
A renúncia a qualquer condição estabelecida neste Termo de Cessão será considerada mera liberalidade, não importando em novação ao presente instrumento ou das obrigações nele consubstanciadas.
As Partes elegem para solucionar qualquer conflito decorrente, atinente ou conexo a este Termo de Cessão o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
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